A afirmação que estamos verificando
“A opção de setembro vale apenas para empresas novas ou para quem nunca esteve no Simples”
O que as fontes oficiais permitem afirmar
A Secretaria-Executiva do Comitê Gestor do Simples Nacional publicou, em 21 de agosto, um roteiro operacional para a opção relativa a 2027. O material alcança empresas não optantes em atividade, empresas excluídas — inclusive quando a exclusão só produzirá efeito em 2027 — e empresas em início de atividade. Também separa a opção pelo Simples da escolha de apurar e recolher IBS e CBS pelo regime regular, fora da guia única. Para o MEI/SIMEI, o calendário de setembro não se aplica.
O que o roteiro acrescentou
A publicação de 21 de agosto transforma a mudança normativa em um fluxo prático: identifica quem pode solicitar a opção, trata empresas excluídas e em início de atividade e explica a escolha de IBS e CBS por fora do Simples. Não é uma nova lei, mas uma orientação operacional oficial para cumprir a regra já publicada.
Duas decisões que não devem ser confundidas
Pedir ingresso ou retorno ao Simples Nacional não é a mesma coisa que escolher a apuração de IBS e CBS pelo regime regular. A segunda decisão pode afetar créditos, documentos, preço e caixa e deve ser simulada com dados do negócio.
O MEI continua fora do calendário de setembro
A orientação oficial mantém a opção pelo SIMEI no período próprio de janeiro. Portanto, mensagens dizendo que todo MEI precisa escolher em setembro se pagará IBS e CBS por fora estão erradas.
Prazo e prudência
A janela oficial vai de 1º a 30 de setembro de 2026 para as hipóteses abrangidas. A decisão deve ser documentada e revisada com profissional habilitado, sobretudo quando houver exclusão, pendências fiscais ou escolha pelo regime regular.
O que fazer agora
- Confirme se o CNPJ é MEI/SIMEI, ME/EPP optante, não optante ou empresa em início de atividade.
- Se a empresa estiver fora do Simples ou tiver exclusão com efeito em 2027, consulte o roteiro oficial antes de 30 de setembro.
- Compare IBS e CBS dentro e fora da guia com preço, créditos dos clientes, margem e fluxo de caixa — não apenas pela alíquota nominal.
- Guarde a simulação, a orientação contábil e o comprovante de cada opção transmitida.
Por que esse cuidado importa
Em matéria tributária, data, público alcançado, tributo, documento e vigência mudam a resposta. Esta análise não transforma proposta em regra nem converte um adiamento específico em dispensa geral.