Reforma na Prática

SIMPLES NACIONAL · 31 ago 2026

Simples Nacional 2027: prazo de opção começa em setembro e já tem roteiro oficial

O calendário mudou para empresas não optantes, excluídas e em início de atividade. A escolha sobre IBS e CBS por fora exige análise separada — e a regra não se aplica ao MEI/SIMEI.

FALSO

A afirmação que estamos verificando

A opção de setembro vale apenas para empresas novas ou para quem nunca esteve no Simples

O que as fontes oficiais permitem afirmar

A Secretaria-Executiva do Comitê Gestor do Simples Nacional publicou, em 21 de agosto, um roteiro operacional para a opção relativa a 2027. O material alcança empresas não optantes em atividade, empresas excluídas — inclusive quando a exclusão só produzirá efeito em 2027 — e empresas em início de atividade. Também separa a opção pelo Simples da escolha de apurar e recolher IBS e CBS pelo regime regular, fora da guia única. Para o MEI/SIMEI, o calendário de setembro não se aplica.

O que o roteiro acrescentou

A publicação de 21 de agosto transforma a mudança normativa em um fluxo prático: identifica quem pode solicitar a opção, trata empresas excluídas e em início de atividade e explica a escolha de IBS e CBS por fora do Simples. Não é uma nova lei, mas uma orientação operacional oficial para cumprir a regra já publicada.

Duas decisões que não devem ser confundidas

Pedir ingresso ou retorno ao Simples Nacional não é a mesma coisa que escolher a apuração de IBS e CBS pelo regime regular. A segunda decisão pode afetar créditos, documentos, preço e caixa e deve ser simulada com dados do negócio.

O MEI continua fora do calendário de setembro

A orientação oficial mantém a opção pelo SIMEI no período próprio de janeiro. Portanto, mensagens dizendo que todo MEI precisa escolher em setembro se pagará IBS e CBS por fora estão erradas.

Prazo e prudência

A janela oficial vai de 1º a 30 de setembro de 2026 para as hipóteses abrangidas. A decisão deve ser documentada e revisada com profissional habilitado, sobretudo quando houver exclusão, pendências fiscais ou escolha pelo regime regular.

O que fazer agora

  1. Confirme se o CNPJ é MEI/SIMEI, ME/EPP optante, não optante ou empresa em início de atividade.
  2. Se a empresa estiver fora do Simples ou tiver exclusão com efeito em 2027, consulte o roteiro oficial antes de 30 de setembro.
  3. Compare IBS e CBS dentro e fora da guia com preço, créditos dos clientes, margem e fluxo de caixa — não apenas pela alíquota nominal.
  4. Guarde a simulação, a orientação contábil e o comprovante de cada opção transmitida.

Por que esse cuidado importa

Em matéria tributária, data, público alcançado, tributo, documento e vigência mudam a resposta. Esta análise não transforma proposta em regra nem converte um adiamento específico em dispensa geral.

Fontes primárias consultadas

Roteiro oficial da opção pelo Simples Nacional para 2027Comunicado sobre o calendário de setembro — Portal do Simples NacionalÚltima revisão editorial: 31 ago 2026. Conteúdo educacional; casos individuais exigem análise profissional.