Reforma na Prática

SIMPLES & NFS-E · 28 ago 2026

NFS-e Nacional para ME e EPP: obrigação começa em 1º de novembro de 2026

A Resolução CGSN nº 191/2026 adiou o início de setembro para novembro. IBS e CBS no Simples seguem outro marco: janeiro de 2027.

DATAS DIFERENTES

A afirmação que estamos verificando

A NFS-e Nacional e os destaques de IBS e CBS começam juntos para o Simples

O que as fontes oficiais permitem afirmar

A Receita Federal esclareceu que ME e EPP optantes pelo Simples Nacional que prestem serviços sujeitos à NFS-e deverão usar o Emissor Nacional a partir de 1º de novembro de 2026. Esse marco operacional não antecipa as regras de IBS e CBS aplicáveis ao Simples, que passam a produzir efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027 nas hipóteses previstas. Para o MEI prestador de serviços, o emissor nacional já possui disciplina própria e não deve ser confundido com a nova data dirigida a ME e EPP.

O que mudou

A Resolução CGSN nº 191/2026 revogou a previsão anterior de início em 1º de setembro e fixou 1º de novembro de 2026 para a utilização obrigatória do Emissor Nacional da NFS-e pelas ME e EPP do Simples alcançadas pela regra.

O que não mudou

A alteração do emissor não faz IBS e CBS incidirem antes do marco próprio. Até 31 de dezembro de 2026, o Simples continua submetido às regras do regime aplicáveis ao período. As disposições de IBS e CBS pertinentes aos optantes passam a produzir efeitos em 1º de janeiro de 2027, conforme a regulamentação.

MEI não é o público novo dessa mudança

O MEI prestador de serviços já utiliza o padrão nacional segundo disciplina específica. A novidade de novembro alcança ME e EPP optantes pelo Simples que emitam NFS-e; por isso, uma comunicação correta precisa identificar o porte e o enquadramento antes de orientar qualquer mudança.

Preparação segura

A migração envolve acesso ao emissor, cadastros, integração por API quando utilizada, numeração, rotinas de cancelamento e conciliação contábil. A empresa deve testar o fluxo antes do prazo e guardar evidências da orientação aplicada.

O que fazer agora

  1. Confirme se o CNPJ é MEI/SIMEI ou ME/EPP optante pelo Simples.
  2. Se for ME ou EPP prestadora de serviços, teste o Emissor Nacional ou a integração por API antes de novembro.
  3. Revise cadastros de serviços, acessos, procurações e integração com o sistema contábil.
  4. Não antecipe campos de IBS e CBS apenas por causa da mudança do emissor; acompanhe a regra aplicável a partir de 2027.

Por que esse cuidado importa

Em matéria tributária, data, público alcançado, tributo, documento e vigência mudam a resposta. Esta análise não transforma proposta em regra nem converte um adiamento específico em dispensa geral.

Fontes primárias consultadas

Comunicado oficial sobre NFS-e Nacional — Receita FederalResolução CGSN nº 191/2026 — Sistema de Normas da Receita FederalÚltima revisão editorial: 28 ago 2026. Conteúdo educacional; casos individuais exigem análise profissional.