A afirmação que estamos verificando
“A versão 1.2.0 da DeRE já trouxe todas as instruções necessárias para preencher os novos eventos”
O que as fontes oficiais permitem afirmar
A Receita Federal e o CGIBS divulgaram a versão 1.2.0 do pacote técnico da Declaração de Regimes Específicos. A atualização foi aprovada pelo Ato Técnico Conjunto RFB/SUFIS/CGIBS/Diretoria-Executiva nº 3, de 2 de setembro de 2026, e ratifica a Nota Orientativa DeRE nº 2026.001. O pacote acrescenta controle de deduções da base de cálculo, reabertura de períodos encerrados e uma primeira etapa de eventos transacionais. Porém, o comunicado oficial informa expressamente que o Manual de Orientação do Usuário atualizado não acompanha esta publicação e será disponibilizado depois. Portanto, leiaute técnico disponível não significa manual operacional completo.
O que entrou no pacote
Foram publicados os leiautes de eventos de tabela, periódicos mensais, periódicos transacionais e totalizadores; tabelas de domínio, incluindo códigos de tributação e base de cálculo; catálogo de regras de validação e mensagens; e arquivos XSD para validação estrutural. Os eventos transacionais iniciais estão nas séries D-2000, D-3000 e D-4000.
Por que existem eventos transacionais
Segundo o comunicado conjunto, essa estrutura permite identificar adquirentes e destinatários individualmente. A finalidade declarada é apoiar o princípio do destino, o direito a créditos do adquirente e a devolução personalizada — cashback. A publicação descreve uma primeira etapa e prevê evolução incremental.
O que não foi publicado
O Manual de Orientação do Usuário atualizado, com instruções de preenchimento e detalhamento dos novos eventos, será divulgado em ato posterior. Não é seguro apresentar o pacote como versão final de toda a operação nem inventar respostas que o manual ainda precisa esclarecer.
Impacto prático
A mudança é principalmente técnica, mas não deve ficar restrita à TI. Fiscal, contabilidade e tecnologia precisam validar juntos origem do dado, momento de geração, dependências entre eventos, tratamento de deduções, reabertura e evidências de teste.
Verificação editorial
Fontes primárias conferidas em 11 de setembro de 2026. A notícia da Receita foi publicada em 9 de setembro e remete ao comunicado técnico do Portal SPED. O texto distingue documentação já disponibilizada de orientação futura; não converte uma especificação técnica em regra geral para MEI ou Simples Nacional.
O que fazer agora
- Identifique se o regime específico da empresa utiliza os eventos das séries D-2000, D-3000 ou D-4000.
- Entregue a versão 1.2.0 à equipe de ERP e faça inventário de campos, tabelas, dependências e regras de validação.
- Não crie regra de preenchimento apenas por inferência do XSD; registre as dúvidas que dependem do próximo Manual de Orientação.
- Planeje testes incrementais e acompanhe novas versões, pois a própria publicação prevê expansão de campos e críticas.
Por que esse cuidado importa
Em matéria tributária, data, público alcançado, tributo, documento e vigência mudam a resposta. Esta análise não transforma proposta em regra nem converte um adiamento específico em dispensa geral.