Reforma na Prática

DOCUMENTOS FISCAIS · 14 ago 2026

Campos de IBS e CBS: rejeição foi suspensa, mas a preparação continua

A validação automática prevista para agosto foi flexibilizada; obrigação jurídica, regra técnica e rejeição sistêmica precisam ser separadas.

DESATUALIZADO

A afirmação que estamos verificando

Desde 3 de agosto, toda nota sem IBS e CBS é rejeitada

O que as fontes oficiais permitem afirmar

O Ato Técnico Conjunto CGIBS/RFB nº 1, de 31 de julho de 2026, suspendeu regras de validação que exigiam os campos de IBS e CBS em NF-e, NFC-e, CT-e, CT-e OS, GTV-e, BP-e, NF3e e NFCom. Assim, esses documentos não devem ser rejeitados automaticamente apenas pela ausência dos campos. A suspensão técnica não apaga obrigações legais, cronogramas nem a necessidade de preparar sistemas e processos.

O que mudou tecnicamente

A previsão anterior indicava rejeição, a partir de 3 de agosto, de documentos do regime regular sem os campos de IBS e CBS. O ato técnico conjunto posterior suspendeu as validações para os documentos listados. Na prática, a falta do campo, isoladamente, deixou de provocar rejeição automática nesse conjunto.

O que não foi revogado

Uma flexibilização de validação sistêmica não equivale a revogar a Reforma Tributária, cancelar o ano de teste ou dispensar toda obrigação acessória. Empresas ainda precisam acompanhar leiautes, versões, datas e orientações específicas do documento que emitem.

Por que o MEI exige filtro próprio

As notas técnicas distinguem CRT e regime. A versão 1.40 da NT 2025.002 sinaliza tratamento futuro específico para CRT 1, 2 e 4 e tributação a partir de 2027. Por isso, uma regra do regime regular não deve ser copiada automaticamente para o MEI.

O que fazer agora

  1. Identifique o documento fiscal, o CRT e o regime da empresa.
  2. Atualize o emissor e confirme a nota técnica vigente.
  3. Teste o fluxo completo sem presumir que ausência de rejeição significa conformidade.
  4. Não transfira automaticamente ao MEI uma regra criada para o regime regular.

Por que esse cuidado importa

Em matéria tributária, data, público alcançado e vigência mudam a resposta. Esta análise não transforma proposta em regra e não extrapola uma orientação do regime regular para MEI ou Simples sem base específica.