A afirmação que estamos verificando
“Desde 3 de agosto, toda nota sem IBS e CBS é rejeitada”
O que as fontes oficiais permitem afirmar
O Ato Técnico Conjunto CGIBS/RFB nº 1, de 31 de julho de 2026, suspendeu regras de validação que exigiam os campos de IBS e CBS em NF-e, NFC-e, CT-e, CT-e OS, GTV-e, BP-e, NF3e e NFCom. Assim, esses documentos não devem ser rejeitados automaticamente apenas pela ausência dos campos. A suspensão técnica não apaga obrigações legais, cronogramas nem a necessidade de preparar sistemas e processos.
O que mudou tecnicamente
A previsão anterior indicava rejeição, a partir de 3 de agosto, de documentos do regime regular sem os campos de IBS e CBS. O ato técnico conjunto posterior suspendeu as validações para os documentos listados. Na prática, a falta do campo, isoladamente, deixou de provocar rejeição automática nesse conjunto.
O que não foi revogado
Uma flexibilização de validação sistêmica não equivale a revogar a Reforma Tributária, cancelar o ano de teste ou dispensar toda obrigação acessória. Empresas ainda precisam acompanhar leiautes, versões, datas e orientações específicas do documento que emitem.
Por que o MEI exige filtro próprio
As notas técnicas distinguem CRT e regime. A versão 1.40 da NT 2025.002 sinaliza tratamento futuro específico para CRT 1, 2 e 4 e tributação a partir de 2027. Por isso, uma regra do regime regular não deve ser copiada automaticamente para o MEI.
O que fazer agora
- Identifique o documento fiscal, o CRT e o regime da empresa.
- Atualize o emissor e confirme a nota técnica vigente.
- Teste o fluxo completo sem presumir que ausência de rejeição significa conformidade.
- Não transfira automaticamente ao MEI uma regra criada para o regime regular.
Por que esse cuidado importa
Em matéria tributária, data, público alcançado e vigência mudam a resposta. Esta análise não transforma proposta em regra e não extrapola uma orientação do regime regular para MEI ou Simples sem base específica.